Redução de partidos é efeito incerto com nova lei eleitoral

Se a relação de filiados não for atualizada até hoje, a filiação constante da última relação remetida à Justiça Eleitoral permanecerá inalterada.

O fim das coligações para as eleições do Legislativo municipal, regra que passa a valer no ano que vem, deve melhorar a representação política, ainda que, por enquanto, não promova grande diminuição no número de partidos eleitos. A informação é Folha de S. Paulo.

Aprovado em 2017, o projeto de reforma eleitoral prevê que, a partir do pleito de 2020, os partidos não podem mais formar blocos —as coligações— para concorrer conjuntamente às vagas para as eleições proporcionais, ou seja, para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais. As coligações não estão proibidas, contudo, para as eleições majoritárias (cargos do Executivo e Senado). Nesse caso, a junção dos partidos serve para sinalizar apoio a um candidato e definir o tempo que cada um terá de propaganda gratuita na TV e no rádio.

As coligações não estão proibidas, contudo, para as eleições majoritárias (cargos do Executivo e Senado)

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