Recomendação do MPRN visa elaboração de plano de contingência municipal para o Covid-19 em Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), em uma atuação conjunta das 1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Currais Novos, publicou no Diário Oficial do Estado (DOE)  recomendação para que as prefeituras de Currais Novos, Lagoa Nova e Cerro Corá tomem providências para conter a contaminação por Covid-19. Os Municípios devem elaborar seus planos de contingência municipal para o vírus. 
 
Os planos devem ser preparados imediatamente, a partir do Plano de Contingência Estadual, e devem servir para o atendimento local imediato a ser prestado aos pacientes suspeitos ou infectados por coronavírus em cada localidade.
 
No documento, o MPRN orienta que os gestores dos três municípios adotem de imediato todas as providências administrativas que se fizerem necessárias para que a população das três cidades, em especial a mais vulnerável ao vírus (crianças, gestantes e idosos), tome conhecimento das medidas preventivas que devem ser adotadas para evitar infecção por coronavírus. Os Municípios também deverão adotar medidas administrativas para que todos os seus moradores sejam devidamente orientados acerca dos serviços de saúde onde devem procurar atendimento médico em caso de aparecimento dos sintomas por contágio com o vírus. 
 
As três prefeituras devem assegurar estoque mínimo de recursos materiais, equipamentos de proteção individuais, equipamentos e medicamentos para uso das equipes no atendimento aos casos suspeitos de Covid-19. Cabe aos Municípios promover, efetuar e fiscalizar a notificação obrigatória dos casos suspeitos desse vírus, obedecendo às orientações específicas para Covid-19 do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do RN (Plano de Contingência Estadual). 
 
Todos os eventos de massa, shows, atividades desportivas e congêneres já programados devem ser suspensos e sem reagendamento conforme determinado em decreto estadual emitido para conter a epidemia no Rio Grande do Norte (e enquanto perdurar sua vigência). 
 
Além disso, o MPRN também recomendou a todos os proprietários de estabelecimentos comerciais  dos três municípios (casas de show, bares, parques de vaquejada e congêneres), e que realizam eventos com aglomerações de pessoas, que deixem de realizá-los em atenção as recomendações da Organização Mundial da Saúde, Ministério da Saúde e Secretaria Estadual de Saúde, diante do atual contexto de pandemia da Covid-19, enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº 29.513/2020.

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