Recomendação do MPRN visa coibir nepotismo em Touros e São Miguel do Gostoso

Beneficiar parentes em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento de cargos e funções públicas de alta relevância constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público. Esse é o princípio legal que norteia a publicação, nesta quarta-feira (13), de uma recomendação para que os prefeitos de Touros e São Miguel do Gostoso exonerem, no prazo de cinco dias, parentes ocupantes de função ou cargo públicos que não tenham sido providos por meio de concurso.

A Promotoria de Justiça da comarca explica que a medida deve atingir pessoas com relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade até o terceiro grau. Para evitar a prática do nepotismo cruzado, a recomendação deixa claro que esse grau de parentesco não é apenas em relação aos chefes do executivo dos dois municípios, mas também em relação aos vice-prefeitos, aos secretários municipais, aos procuradores-gerais dos municípios, aos chefes de Gabinete, aos vereadores ou qualquer outro cargo comissionado municipal.