Promotor de Justiça recomenda que Abrigo de Acari atribua afazeres domésticos a idosos que tenham condições físicas e de saúde

O promotor Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Acari está recomendando ao presidente, diretor e funcionários da Sociedade Vicentina de Assistência Social que adotem medidas a fim de garantir às pessoas idosas sob os seus cuidados o acesso ao trabalho, atribuindo-lhes afazeres domésticos do abrigo, de forma proporcional e dentro das possibilidades físicas e mentais de cada um e ainda respeitando suas habilidades e experiências de vida.

A idéia é que os idosos que tenham as devidas condições, possam desempenhar atividades como lavar louças, copos e talheres; recolher as roupas sujas, colocá-las na máquina de lavar, dependurar para secar e passar a ferro; arrumar seus próprios quartos, forrar suas camas, lavar seus banheiros e realizar a varrição interna dos quartos e demais cômodos do abrigo e ainda do pátio e áreas de convivência; recolher o lixo; realizar pequenas atividades de conservação e reforma, tais como retoques de pintura, reparos de vazamentos hidráulicos, troca de lâmpadas, manutenção de equipamentos; auxiliar no asseio dos idosos que já não estejam em condições de fazê-lo sozinhos; auxiliar no preparo dos alimentos e na limpeza da cozinha; auxiliar nas atividades burocráticas do abrigo; entre outras atividades que não sejam penosas, arriscadas ou degradantes;

A recomendação também sugere a todos os idosos da Sociedade Vicentina que gozem de saúde física e mental, que cumpram todas as atividades que lhes foram atribuídas pelos gestores e funcionários da entidade, como forma de ocuparem a mente, movimentar o corpo, fortalecer os vínculos comunitários do abrigo e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de todos os que residem na entidade, devendo, em caso de excesso, comunicar tal circunstância ao Presidente do abrigo, aos profissionais do CREAS e a esta Promotoria de Justiça;

O MP pede que esta recomendação seja lida para todos os idosos atualmente abrigados na Sociedade Vicentina e afixada em local de fácil acesso e visualização por todas as demais pessoas que frequentem o abrigo, de modo que todos possam, a qualquer tempo, a ela ter acesso, devendo, ainda, assim que possível, ajustar os contratos firmados entre a entidade e os idosos.