Projeto fixa regras para Contran mudar processo de obtenção de CNH

Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que impliquem reajustes de valores de taxas, multas ou arrecadação somente poderão passar a vigorar um ano após a data da publicação do ato.

Ainda segundo o projeto de lei (PL 9805/18), os reajustes serão limitados ao índice de reajuste do salário mínimo. Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).

O projeto também estabelece que as mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que alterem seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização deverão também observar o princípio da anualidade. Além disso, as mudanças deverão ser justificadas e acompanhadas de demonstrativo do impacto financeiro para os candidatos à habilitação, órgãos ou terceiros envolvidos no processo.

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