Proposta em análise na Câmara dos Deputados estabelece que as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que impliquem reajustes de valores de taxas, multas ou arrecadação somente poderão passar a vigorar um ano após a data da publicação do ato.
Ainda segundo o projeto de lei (PL 9805/18), os reajustes serão limitados ao índice de reajuste do salário mínimo. Apresentada pelo deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), a proposta acrescenta artigo ao Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97).
O projeto também estabelece que as mudanças no processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que alterem seu conteúdo didático-pedagógico, carga horária, avaliações, exames, execução e fiscalização deverão também observar o princípio da anualidade. Além disso, as mudanças deverão ser justificadas e acompanhadas de demonstrativo do impacto financeiro para os candidatos à habilitação, órgãos ou terceiros envolvidos no processo.