Projeto de Toffoli suspende até regras do Código de Defesa do Consumidor

Compras feitas pela internet, por exemplo, só poderão ser devolvidas a partir do final de outubro devido às dificuldades de logísticas no país. Caminhões poderão trafegar pelas rodovias com excesso de carga, desde que isso não comprometa a segurança. Anteriormente, a infração era punida com multa.

A flexibilização levou em conta as restrições de circulação impostas em muitos locais por meio decretos municipais ou até estaduais.

Infrações concorrenciais, como o uso de logística da concorrência ou sinergias entre empresas, não serão punidas. Mesmo irregularidades passíveis de penalidades serão analisadas sob a óptica da pandemia.

A Lei de Proteção de Dados ganhou sobrevida de 18 meses para que o governo possa, depois de superada a crise, montar a agência que será responsável pela regulação desse segmento. Nos processos familiares de sucessão, partilha e inventário, os prazos serão congelados. O atraso no pagamento de pensão alimentícia resultará em prisão domiciliar.

Para Toffoli, a inspiração desse projeto foi a Lei de Faillot que, em 1918, já no final da Primeira Guerra Mundial, foi apresentada pelo deputado que lhe deu nome e criou regras excepcionais abrindo caminho para o que se chamou de “teoria da imprevisão” no Direito francês.

Na exposição de motivos, o senador Anastasia aponta que “tanto o Código Civil quanto o Código de Defesa do Consumidor possuem regras adequadas para resolver ou revisar contratos por imprevisão, no primeiro caso, e onerosidade excessiva, no segundo. É preciso agora conter os excessos em nome da ocorrência do caso fortuito e da força maior.”

Para redigir o projeto, Toffoli contou com o apoio de diversos professores de Direito da USP, PUC-SP, da UFPR e da UFSC. Na coordenação técnica, o time contou com o ministro do STJ Antonio Carlos Ferreira e do Conselheiro Nacional do Ministério Público e professor da USP Otavio Luiz Rodrigues Jr. “O objetivo é garantir segurança jurídica em um tempo de incertezas. Concede proteção a locatários, evita prescrição, e prestigia soluções legislativas para problemas judiciais”, disse Rodrigues Jr.

Da Folha de São Paulo