Projeto classifica como abusiva a prática de substituir o troco por balas

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 9148/17, do deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), que classifica como abusiva a prática de não fornecer troco para o consumidor ou substituir este por outro produto, sem a concordância expressa do comprador. Segundo a proposta, quando não for possível para o fornecedor devolver o troco, o preço deverá ser arredondado para baixo a fim de facilitar a transação. A proposta acrescenta a previsão ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Por um lado, Chico Lopes argumenta que a prática de não fornecer o troco leva ao enriquecimento sem causa do fornecedor. “Os centavos deixados nos estabelecimentos, por não integrarem o valor registrado do preço, não são computados a fim de apurar o tributo da atividade econômica”, aponta. Isso ocorre, acrescenta, nos casos de preços fixados na fração de R$ 0,99, como R$ 1,99 ou R$ 49,99. No caso da substituição do troco por outro produto, como chicletes ou balas, ocorre a venda casada, sendo o consumidor obrigado a comprar algo que não deseja.

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