Profissionais de atividade física poderão exercer aulas/treinos na Ilha de Santana

Art. 11 Atividades físicas ao ar livre, incluindo na Ilha de Santana, podem ser realizadas desde que seguidas as recomendações de uso de álcool em gel e, máscara, mantendo sempre o distanciamento entre as pessoas de no mínimo 1,5 m (um metro e meio), sendo proibida aglomerações a partir de 03 (três) pessoas.

Parágrafo Único. Profissionais de atividade física poderão exercer aulas/treinos somente para 02 (dois) alunos por vez.