Prefeitura do Natal vai fiscalizar bares e restaurantes na noite deste sábado

Uma ação conjunta de fiscalização envolvendo agentes das secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), Serviços Urbanos (Semsur), Mobilidade Urbana (STTU) e Procon será deflagrada na noite deste sábado (05), O foco das fiscalizações são bares e restaurantes da capital, que serão averiguados se estão cumprindo as normais sanitárias determinadas nos decretos municipais de prevenção à Covid-19.

De acordo com a secretária da Semdes, Mônica Santos, todas as equipes de fiscalização vão se reunir a partir das 18h30, na Base Regional da Guarda Municipal do Natal, na Praça Gentil Ferreira, no bairro do Alecrim. No momento, será realizada uma reunião operacional onde as equipes serão compostas dando a cada uma sua área de atuação de fiscalização. “Vamos montar as equipes, dividir as viaturas de patrulhamento e definir as regiões de responsabilidade de cada uma. A fiscalização vai ocorrer simultaneamente nas zonas Norte e Sul de Natal durante toda a noite”, informou.

Os fiscais vão contar com o apoio das guarnições operacionais da Guarda Municipal do Natal (GMN) que devem zelar pelo cumprimento da legislação, garantir a segurança dos fiscais e o bom andamento da missão, que tem como foco conter o avanço do contágio pelo coronavírus entre as pessoas.

Os bares e restaurantes vão passam por uma criteriosa avaliação de todos os itens normativos para que o estabelecimento possa abrir as portas e atender a clientela com segurança. Os fiscais vão averiguar desde o distanciamento social, passando pela localização das mesas e cadeiras, acesso ao álcool gel 70% aos clientes, uso de máscaras de proteção por funcionários, utilização de equipamento para aferir a temperatura, quantidade de pessoas por metro quadrado, entre outras determinações legais. A mesma metodologia vai ser empregada na fiscalização de estabelecimentos que atuam com utilização de música ao vivo.

Caso sejam encontradas irregularidades, os estabelecimentos fiscalizados podem ser interditados por tempo indeterminado, como também impor as penalidades previstas no artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437/1977, que tipifica estas transgressões como crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, podendo inclusive haver a pena de detenção de até um ano, além de multa.