Um decreto da Prefeitura de São José do Seridó determina a proibição de animais soltos nas vias urbanas, seja de pequeno porte, como suínos, caprinos e ovinos, como os de grande porte, seja bovinos, eqüinos, muares, asininos e bubalinos.
Caso o animal seja apreendido, seu proprietário terá o prazo de sete dias para resgatá-lo. Se o animal for preso pela segunda vez o pagamento da multa será em dobro. Se houver uma terceira inflação a apreensão terá efeito de confisco e o animal será leiloado ou doado. O decreto também estabelece os valores das multas: R$ 5 reais por dia, como taxa de apreensão, e 15 reais por dia, pela permanência dele no depósito do município.