Prefeitura de Parelhas se defende de acusações feitas por candidatos aprovados em concurso público

Caro Marcos Dantas,

Em primeiro lugar, o Ministério Público não emitiu “liminar” proibindo o Município de Parelhas de “contratar”, mas a própria administração tomou a iniciativa de procurar a promotoria pública após ser alertada pelo Tribunal de Contas do Estado por estar gastando 65% das suas receitas liquidas com pagamento de salários dos servidores e temendo sofrer sanções judiciais previstas na legislação nacional, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Apesar disso, a Prefeitura de Parelhas já convocou em 2017 do concurso público 4 ASGs, 1 professor de matemática, 2 cirurgiões dentistas, 2 técnicos em enfermagem, 1 assistente social e 1 enfermeiro respeitando o que determina a LRF e os entendimentos do TCE/RN. Somado a isso, a Controladoria Geral do Município emitiu parecer à pedido da Secretaria de Administração sobre futuras convocações de concursados e estamos seguindo o que foi orientado.

Vale salientar que o concurso público é a forma determinada pela Constituição Federal para as contratações de servidores pelos órgãos que compõem a administração pública no Brasil e que também a própria Magna Carta prevê as contratações temporárias para atender excepcional interesse público (Art. 37, IX), fato que leva o município a realizar contratações temporárias para cobrir licenças de servidores e outros afastamentos temporários.

Hoje, a Prefeitura de Parelhas tem uma folha bruta em torno de R$ 2.100.000,00. Com 57 contratos temporários, que incluem os médicos dos PSF´s, CAPS e Melhor em Casa que recebem em torno de R$ 10.000,00 de salário, o município tem uma folha de R$ 125.000,00. Ou seja, mais de 90% da folha da Prefeitura é composta com concursados.

Por fim, ressaltamos que o prazo de validade do concurso é de 2 anos com possibilidade de prorrogação e que é preciso que os candidatos entendam que a administração realizou o certame para selecionar os servidores. A possibilidade ou não de nomeação é definida através de estudos internos que levam em consideração o limite prudencial da LRF e a evolução das receitas.

Ismael Alves de Souza
Secretário Municipal de Administração e Gestão de Pessoas

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