Poderes potiguares em nota: “Não é o momento para passeatas, carreatas e outras formas de aglomeração”

NOTA CONJUNTA

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a Justiça Federal (Seção Judiciária no Rio Grande do Norte), a Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Norte, o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte e o Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte conclamam todos a se manterem obedientes às restrições impostas pelos Decretos Estaduais nº 29.541, de 20 de março de 2020, e nº 29.556, de 24 de março de 2020, com as quais se pretende que a população esteja em isolamento domiciliar, medida cuja eficácia na prevenção ao contágio do novo coronavírus (causador da COVID-19) foi atestada e tem sido reiteradamente recomendada pela Organização Mundial da Saúde – OMS, fundamentada em argumentos médicos e científicos.

O isolamento domiciliar é reconhecido por diversos outros países como medida eficaz no enfrentamento da referida pandemia. As consequências para os países que não respeitaram o isolamento se revelaram nefastas, com o crescimento ascendente do número de mortes.

Enquanto tais medidas não forem cumpridas fielmente pela população, parece inevitável que os já assustadores registros de 92 (noventa e duas) mortes e 3.417 (três mil, quatrocentos e dezessete) casos confirmados da COVID-19 no Brasil (dados oficiais publicados na tarde de ontem, 27/03, pelo Ministério da Saúde) continuem crescendo exponencialmente.

Destaque-se, ainda, não ter sido à toa a drástica redução, no intervalo de apenas quatro dias, do número de pessoas reunidas que configuram uma “aglomeração”, nos termos dos dois decretos estaduais editados: o primeiro, dando conta de que a reunião de mais de 50 pessoas  caracterizaria aglomeração (art. 17 do Decreto nº 29.541/2020) sendo reduzido para mais de 20 pessoas (art. 1º do Decreto nº 29.556/2020).

Assim, NÃO é o momento para passeatas, carreatas e outras formas de aglomeração. A limitação decorre da gravidade da crise sanitária em que se inserem o Brasil e o mundo. A população do Rio Grande do Norte não pode se descuidar. Devemos nos manter atentos às exigências de isolamento social, ditadas por especialistas sanitários que querem evitar, no Brasil, o que infelizmente já se confirmou em países como China, Itália e Estados Unidos: a dizimação em massa de pessoas acometidas pela doença.

Reforce-se que, mesmo para o rol de estabelecimentos autorizados a funcionar (serviços públicos e privados essenciais, mercados, supermercados, farmácias, drogarias e similares, entre outros) são exigidas medidas de proteção aos funcionários, clientes e colaboradores, a exemplo do distanciamento de 1,5 a 2 m entre cada pessoa e da adoção, quando possível, do sistema de escala, com alteração de jornadas e revezamento de turnos, tudo isso para reduzir o fluxo e a aglomeração de pessoas (art. 6º do Decreto nº 29.556/2020).

Os decretos estaduais precisam ser cumpridos. É essencial evitar-se aglomerações de qualquer espécie. A luta, nesse momento, deve ser apenas contra o vírus. Em casa e com saúde, seremos muito mais fortes para, quando tudo isso passar, reivindicarmos direitos e revertermos inevitáveis prejuízos herdados por essa crise mundial sem precedentes na história recente da humanidade.

Natal, 28 de março de 2020.

CIBELE BENEVIDES GUEDES DA FONSECA

Procuradora-Chefe – Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte           

EUDO RODRIGUES LEITE

Procurador-Geral de Justiça – Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte

DES. JOÃO REBOUÇAS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do  Rio Grande do Norte

CARLOS WAGNER DIAS FERREIRA

Juiz Federal Diretor do Foro da Justiça Federal no Rio Grande do Norte

MARCUS VINICIUS SOARES ALVES

Defensor Público-Geral do Estado do

Rio Grande do Norte XISTO TIAGO DE MEDEIROS NETO

Procurador-Chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte

POTI CAVALCANTI JUNIOR

Presidente do Tribunal de Contas do Estado do   Rio Grande do Norte

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