A PGR (Procuradoria-Geral da República) defendeu a condenação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por difamação contra Tabata Amaral (PSB-SP). Eis a íntegra da manifestação (PDF – 667 kB).
O filho 03 do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) virou réu no processo em março deste ano. Em uma publicação nas redes sociais, o deputado do PL disse que pessebista elaborou projeto de lei para beneficiar o empresário Jorge Paulo Lemann.
No post, Eduardo disse ainda que o bilionário é dono da P&G. A informação é falsa.
No documento, a PGR afirma que a “reputação” de deputado é construída pelo trabalho legislativo e que a declaração de Eduardo “deprecia e apequena a figura política”.
A manifestação é assinada pela vice-procuradora-geral Ana Borges Coêlho Santos. Ela também solicita a aplicação de agravantes porque o crime foi praticado nas redes sociais.
Eduardo escreveu, em outubro de 2021, que Tabata “teve sua campanha financiada pelo empresário Jorge Paulo Lemann”, que “por coincidência pertence à empresa P&G, que fabrica absorventes”. Ele falou que a deputada estava agindo de uma “maneira quase infantil” e que indicava que queria “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann” ao invés de “realmente conseguir um benefício ao público”.
O ministro do STF Dias Toffoli, relator da queixa-crime, havia arquivado o processo movido por Tabata. Em seu voto (íntegra – 99 KB), argumentou que Eduardo Bolsonaro estava protegido pela imunidade parlamentar e devia ser a Câmara dos Deputados a investigar se houve excesso.
“Ainda que proferidas fora da Casa Legislativa, por meio de redes sociais, as palavras alegadamente difamatórias ditas pelo Querelado devem ser entendidas em contexto de disputa política entre as partes, conducentes à atipicidade da conduta”, escreveu o magistrado.
Toffoli ainda declarou que, apesar de “levianas e irresponsáveis”, as declarações do deputado não poderiam ser classificadas como fake news.
O entendimento de Toffoli foi seguido pelos ministros da Corte Ricardo Lewandowski, André Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques.
Ao impetrar a ação, Tabata declarou que as mensagens publicadas pelo deputado não estão amparadas pela liberdade de expressão ou pela imunidade parlamentar.
O ministro da Corte Alexandre de Moraes pediu vista (mais tempo para analisar a questão). Ao votar, discordou do relator.
Segundo ele, as declarações de Eduardo Bolsonaro “constituem ofensas que exorbitam os limites da crítica política, uma vez que as publicações na conta pessoal do querelado no Twitter constituem abuso do direito à manifestação de pensamento, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”. Eis a íntegra do voto de Moraes (181 KB).
O magistrado declarou que as publicações são “abertamente misóginas” e “em descompasso com os princípios consagrados na Constituição Federal”. Moraes escreveu que a “ilicitude” dos posts “deverá ser devidamente apreciada” pelo STF.
O voto de Moraes foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Cármem Lúcia, Roberto Barroso, Gilmar Mendes e Rosa Weber.
Fonte: Poder360