Perdi o Enem 2023: o que fazer? Vou ser prejudicado? Pedido de reaplicação começa hoje

Em cima da hora: homem tirou até os sapatos para correr mais rápido e conseguir passar pelo portão no primeiro dia do Enem 2023

Estudantes que perderam a primeira prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2023 podem pedir a reaplicação da prova a partir desta segunda-feira. O prazo vai até sexta-feira. Neste ano, estudantes que moram a mais de 30 quilômetros do local de prova também têm direito para fazer a segunda data da prova, que será realizada nos dias 12 e 13 de dezembro.

— Todo participante que se sentir prejudicado com a aplicação, tanto no dia 5 quanto hoje, tem direito de solicitar a reaplicação nos dias 12 e 13 de dezembro. Todas as situações serão reavaliadas pelo Inep — afirmou Camilo Santana, em coletiva de imprensa após a aplicação do segundo dia de prova.

O Inep disponibilizará, na Página do Participante, uma aba específica para que os interessados na nova aplicação submetam seus pedidos entre hoje e sexta-feira (17 de novembro). Os pedidos serão analisados pelos organizadores da prova.

No caso de doenças infectocontagiosas, o participante deve anexar um documento legível que comprove a condição que motiva a solicitação da reaplicação. Para ser considerado válido para análise, o documento deve conter os seguintes dados:

O edital do Enem libera a reaplicação em casos como desastres naturais (que prejudiquem a aplicação do Exame devido ao comprometimento da infraestrutura do local), falta de energia elétrica (que comprometa a visibilidade da prova pela ausência de luz natural), falha no dispositivo eletrônico fornecido ao participante ou erro de execução de procedimento de aplicação que incorra em comprovado prejuízo ao participante.

Nessa situação, o candidato que faltou ao primeiro dia de prova deve ir ao segundo. Assim, ele fará só uma prova da reaplicação.

“O participante afetado por problemas logísticos durante o 1º dia de aplicação das provas deverá comparecer no 2º dia de aplicação e poderá solicitar a reaplicação do Exame do 1º dia”, afirma o edital.

O participante que esteja com uma das doenças infectocontagiosas não deverá comparecer ao local de aplicação para realizar o Exame e deverá solicitar reaplicação.

Entre as doenças infectocontagiosas, estão citadas no edital tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela e covid-19.

Outras justificativas médicas que não se doenças infectocontagiosas não serão aceitas.

Casos que não previstos no edital não têm direito à reaplicação. Candidatos que receberam isenção precisam apresentar justificativa para a falta. ” O participante que obtiver a isenção da taxa de inscrição do Enem 2023 e não comparecer às provas nos dois dias de aplicação deverá justificar sua ausência no sistema de isenção do Enem 2024, se desejar solicitar nova isenção para o Exame. A justificativa deverá ser realizada mediante regras estabelecidas no edital do Enem 2024″, informa o edital do exame.

Fonte: O Globo