Parelhas: Juiz Eleitoral concede direito de resposta a Alexandre Petronilo em grupo de WhatsApp

O juiz eleitoral Silmar Lima Carvalho julgou procedente o pedido de direito de resposta da coligação “A certeza do Trabalho com Honestidade” do candidato a prefeito Alexandre Petronilo, em Parelhas.

A representação eleitoral pediu a exclusão de conteúdo supostamente ofensivo e a concessão do respectivo direito de resposta, em razão de material compartilhado pelo representado Humberto Alves Gondim, candidato a vice-prefeito pela coligação adversária, no grupo de WhatsApp denominado “Grupo da Timbaúba”.

Alegam os Representantes que no espaço acima referido o Representado divulgou vídeo, que contém afirmações tendenciosas e fatos inverídicos, com o objetivo de prejudicar politicamente o candidato Alexandre Carlo e o grupo político “Bacurau”, alcunha pela qual o partido MDB, que compõe a coligação Representante, é conhecido na cidade de Parelhas/RN.

O material presente no vídeo em questão afirma que o candidato e a coligação contrataram, para obter benefício, pesquisa eleitoral cuja divulgação do resultado foi provisoriamente obstado por este Juízo Eleitoral, na Representação Eleitoral n.º 06000326-71.2020.6.20.0024, o que configura propaganda eleitoral, de natureza ofensiva e com aptidão para desequilibrar o pleito, pois na verdade a indigitada pesquisa foi contratada pela Rádio Cabugi do Seridó, conforme demonstra tela extraída do sistema de registros do TSE.

Em sua decisão o juiz concedeu o direito de resposta, e determinou ao requerido Humberto Alves Gondim que encaminhe um arquivo, em formato fotográfico, bem como em formato de texto digitado no próprio aplicativo, para o grupo de Whatsapp denominado “Grupo da Timbaúba”, dele constando a seguinte mensagem, com caracteres escritos em caixa alta, completamente legível:

“POR DETERMINAÇÃO DA JUSTIÇA ELEITORAL, NOS AUTOS DO PEDIDO DE DIREITO DE RESPOSTA DE N. 0600327-56.2020.6.20.0024, FOI DETERMINADA A RETIRADA DO VÍDEO POR MIM INICIALMENTE POSTADO NESTE GRUPO DE WHATSAPP, PORQUE O MESMO CONTINHA A AFIRMAÇÃO FALSA DE QUE A PESQUISA RN-06499/2020, PATROCINADA PELA EMPRESA ITEM PESQUISAS TÉCNICAS, FOI CONTRATADA PELO GRUPO BACURAU E PELO CANDIDATO A PREFEITO ALEXANDRE CARLO DE MEDEIROS DANTAS”.

A publicação deverá ser realizada com utilização do mesmo número de celular que realizou a postagem, qual seja:  84-8726 3461, mantendo também inalterado o nome do representado, em horário compreendido das 12h às 15h, devendo a decisão ser cumprida no prazo de 48 horas, nos termos do art. 58, § 3°, IV, ‘ da Lei 9504/97. A publicação deverá ficar disponíveis por tempo não inferior a 48 horas.

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