Para Ministério Público, decisão do TRE não significa extinção de culpa da prefeita de Ouro Branco

Esta semana o Tribunal Regional Eleitoral absolveu a prefeita de Ouro Branco, Fátima Araújo (PT) de acusações de crimes de abuso político nas eleições de 2014. Com a decisão, que derrubou uma condenação em primeiro grau, a prefeita permanece no cargo.

Apesar de não ter sido o autor da denúncia, já que foi a coligação adversária à Fátima quem provocou o MP, em seu parecer o Ministério Público sustentou que as inúmeras contratações naquele ano tiveram um viés político, ou seja, tinham a intenção de ajudar na reeleição da prefeita.

Em contato com o Blog do Marcos Dantas, o promotor Gláucio Pinto explicou que o TRE entendeu que, embora haja prova das contratações irregulares, sendo esse fato extremamente grave, ficam eles restritos às ações de improbidade, onde a prefeita, inclusive, foi condenada em todas. “E essa decisão não impede a condenação pelos atos ilegais já cometidos. O TRE apenas entendeu que tais fatos, embora graves, não tiveram como motivo a reeleição”, explicou o promotor.

Ainda ao Blog, o promotor Gláucio defendeu que o Tribunal Regional Eleitoral com a decisão desta semana, sob nenhuma hipótese, declarou que a prefeita Fátima não contratou diversos servidores de forma irregular. “O que foi decidido, como já destacado, é que tais irregularidades devem ficar restritas ao âmbito cível, nos processos que já estão em andamento na justiça comum. Entendeu a Corte Eleitoral que a prefeita errou, ao contratar diversos servidores de forma irregular, mas que esse erro não teve vínculo com o processo eleitoral. Essa decisão não interfere em nada nos processos em que ela já foi condenada”.

A decisão cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, mas a decisão caberá à coligação que fez a denúncia ou a Procurador Eleitoral. “O TSE pode, perfeitamente, ao contrário do TRE-RN, caso os legitimados recorram, modificar tal decisão. O que deve ser esclarecido é que a absolvição está restrita ao âmbito eleitoral – as ações na justiça comum continuam normalmente. E no que se refere às contratações irregulares, o TJRN já confirmou uma condenação, sendo que outras duas já têm decisão de primeiro grau condenatória, além de uma última, que está prestes a ser julgada”, finalizou.