O texto também endurece as condições para que um preso condenado seja colocado em liberdade condicional. Apenas condenados com comportamento considerado bom – e não satisfatório, como era antes – e sem falta grave nos 12 meses anteriores poderão obter a liberdade condicional.
Ainda de acordo com o projeto, não haverá mais a necessidade da autorização do juiz para a gravação da conversa entre o advogado e seu cliente dentro de presídios de segurança máxima.
A proposta mexe ainda na progressão de regime. Atualmente, um preso deve cumprir ao menos um sexto da pena em regime fechado para poder pedir a progressão para um regime mais brando, como o domiciliar ou semiaberto.
Com a mudança, a permanência mínima exigida passa a ser entre 16% e 70%, variando de acordo com a gravidade do crime e dos antecedentes do preso. Para crimes hediondos, o mínimo será de 40% da pena se o réu for primário e de 60% se for reincidente.
Condenados pertencentes a organizações criminosas, como PCC, Comando Vermelho ou milícia, deixam de ter direito à progressão de regime e à liberdade condicional, desde que o vínculo seja comprovado.
Do Estadão