Ouro Branco: Juiz indefere registro da candidatura de Denis Rildon

O juiz André Melo Gomes Pereira indeferiu o registro de candidatura de Denis Rildon da Silva a prefeitura de Ouro Branco.

A ação de impugnação foi feita pela Coligação A Força do Trabalho (PP/PL) e sustenta que o candidato seria inelegível por, supostamente, não ter transcorrido o prazo de 08 (oito) anos subsequentes ao cumprimento ou extinção da pena.

Em sua decisão o juiz pontuou que:

No presente caso, tem-se que a sentença que condenou o réu a uma pena de 1 ano e 4 meses de reclusão e multa, transitou em julgado no dia 27 de junho de 2011. Portanto, nos termos do art. 110 do Código Penal, a prescrição regula-se pela pena aplicada, sendo assim o prazo prescricional é de 4 anos.

Logo, na hipótese, verificou-se a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão executória em 27 de junho de 2015, a partir daí, começou a contagem do prazo de 8 anos de inelegibilidade, com termo em junho de 2023.

O pretenso candidato não logrou êxito em demonstrar que, até a data do pleito, restará implementado o termo final da inelegibilidade prevista pelo artigo 1º, I, e da LC nº 64/90, motivo por que deve a Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura ser julgada procedente.

Dessa forma, tendo sido o requerente condenado por crime contra o patrimônio privado, encontra-se inelegível, nos termos do art. 1º, I, “e”, 2, da LC nº 64/1990, desde a condenação até o transcurso de oito anos após o cumprimento da pena (no caso, desde a extinção da punibilidade), o que alcança a data de junho de 2023, abrangendo, portanto, o pleito que se avizinha.

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