Órgãos de gerenciamento emitem nova resolução com regras para o uso das águas da Bacia Piancó-Piranhas-Açu

whatsapp-image-2016-11-17-at-22-30-35

A Agência Nacional de Águas (ANA), o Instituto de Gestão das Águas (Igarn) e a Agência Executiva de Gestão das Águas da Paraíba (Aesa) emitiram conjuntamente uma nova resolução com regras de usos ainda mais restritivas na Bacia do Rio Piranhas-Açu. De acordo com José Procópio de Lucena, presidente do CBH-PPA a postura dos órgãos foi fruto do aprofundamento da crise hídrica no trecho do rio Aguiar-Piranhas, entre os municípios de Coremas\PB e Jardim de Piranhas\RN, e entendimentos do sistema de gerenciamento dos recursos hídricos.

Estão interrompidas as captações de águas superficiais no trecho do Rio Piancó, a jusante do Açude Coremas, no trecho do Rio Aguiar, a jusante do Açude Mãe D’Água, e no Rio Piranhas-Açu, no trecho compreendido entre a confluência com o Rio Piancó e o Açude Armando Ribeiro Gonçalves, para quaisquer finalidades.

Também estão interrompidas as captações subterrâneas no aquífero aluvionar situadas às margens desses corpos hídricos. Esta regra vale para usos da água de todas as finalidades, outorgados ou não, com exceção do consumo das pessoas e para matar a sede dos animais, que são usos prioritários de acordo com a Política Nacional de Recursos Hídricos – Lei 9.433/97.

As bombas de água para os usos não prioritários, por exemplo, para irrigação, devem ser removidas imediatamente. Quem retira água para diferentes usos deverá manter sistema exclusivo para captar para consumo humano e animal. A ANA, o Igarn e a Aesa alertam que o descumprimento das regras será considerado infração gravíssima e pode gerar multa, lacre e apreensão de bombas.

“O comitê têm plena concordância com as regras anunciadas e como todos\as os\as usuários\as já são sabedores\as e cientes da situação crítica de disponibilidade de água neste trecho do rio confiamos que a ANA\AESA\IGARN agirão com toda as prerrogativas e instrumentos legais disponíveis para fazer cumprir em tempo recorde o que determina a lei 9433\97 e as regras ora emitidas”, destacou Procópio.