Município esclarece polêmica envolvendo asfalto do Mirante da Serra

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em resposta as notícias veiculadas em redes sociais, acerca de concessão de crédito de IPTU, pelo Município de Caicó ao Condomínio Clube Mirante da Serra, a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças – Coordenadoria de Tributação, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

1.Encontra-se em vigor a Lei 4.795, de 25 de junho de 2015, que autoriza o Município de Caicó a conceder crédito ao contribuinte que às suas custas, executar pavimentação e drenagem de ruas e avenidas na zona urbana do Município;

2.Através do Processo nº 2019.01.31.0018 o Condomínio Clube Mirante da Serra solicitou compensação de valores de IPTU;

3.A Lei 4.795/15, estabelece no Art. 3º que somente após concluída a obra e mediante parecer favorável do corpo técnico da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos, o processo é remetido para a Secretaria Municipal de Tributação e Finanças para cálculo e levantamento dos créditos.

Isto posto, são inverídicas as notícias, visto que o processo que pleiteia o benefício da Lei está em andamento, e nenhum crédito foi concedido para compensação do IPTU, dos contribuintes do Condomínio Clube Mirante da Serra.

Francisco de Assis Oliveira
Secretário Municipal de Tributação e Finanças

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