Município de Cruzeta proíbe circulação de vendedores ambulantes de outros municípios e regiões

O prefeito de Cruzeta, José Sally baixou decreto suspendendo temporariamente o comercio de vendedores ambulantes de outras cidades e regiões no Município de Cruzeta.

De acordo com o Decreto nº 1.136, de 21 de maio de 2020, fica proibida à circulação de vendedores ambulantes de outros municípios ou regiões, por prazo indeterminado, a fim de conter a contaminação e a propagação do coronavírus em nosso território.

Parágrafo único. A proibição a que se refere o caput engloba os vendedores de qualquer categoria, seja através de veículos ou “porta a porta”.

Art. 2º – As medidas deste Decreto poderão ser reavaliadas a qualquer momento, de acordo com a situação epidemiológica do Município.

Art. 3º – A fiscalização acerca do cumprimento das disposições constantes no presente Decreto ficará a cargo da Polícia Militar e da Guarda Municipal.

Art. 4º – O descumprimento do presente Decreto sujeitará o infrator às penalidades de multa previstas no Decreto Estadual nº 29.668, de 04 de maio de 2020, sem prejuízo de representação ao Ministério Público Estadual para apuração da prática do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cruzeta(RN), 21 de maio de 2020.

JOSÉ SALLY DE ARAÚJO

Prefeito Municipal

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.