MPRN celebra ajustamento de conduta com Anorc para disciplinar Festa do Boi

 

O Ministério Público Estadual firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Associação Norte-Rio-Grandense de Criadores (Anorc) para disciplinar algumas condutas durante a realização de exposições e feiras de animais no Parque de Exposições Aristófanes Fernandes, em Parnamirim, que já valem, inclusive, para a Festa do Boi 2016, que será realizada no início do mês que vem.

O objetivo do ajustamento de conduta firmado pelo MPRN, por intermédio da 5ª e 10ª promotorias de Justiça de Parnamirim, é garantir que os eventos transcorram com o cumprimento da legislação aplicável, sem atingir os direitos de todos os envolvidos e de terceiros. O documento contém 13 cláusulas que versam sobre poluição sonora e ambiental, saúde e segurança dos animais, limpeza, segurança e direito à meia entrada para estudantes.

Ao assinar o TAC, a Anorc assumiu a obrigação de durante os eventos não emitir ruídos acima dos índices permitidos na legislação municipal vigente, na Lei Estadual nº 6.621/94 e na NBR 10.151, visando manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado e proteger os interesses coletivos e difusos dos cidadãos do Município. A Associação de Criadores também fica obrigada a irrigar as áreas de acesso, circulação e estacionamento de veículos em quantidade suficiente para evitar formação de poeira que perturbe o sossego e acarrete danos à saúde dos moradores vizinhos ao Parque Aristófanes Fernandes.

Sobre saúde e segurança dos animais, o TAC trata questões como a exigência de atestado de sanidade e comprovante de vacinação contra febre aftosa; a contratação de médico veterinário habilitado para garantir a boa condição física e sanitária dos animais e pelo cumprimento das normas disciplinadoras, impedindo maus-tratos e injúrias de qualquer ordem; a participação do órgão de defesa sanitária desde o desembarque dos animais, exigência de histórico de vacinações e garantia da qualidade da água e alimentação, até o local de origem e a divulgação obrigatória a todos os proprietários de animais de nota de advertência sobre maus tratos a animais.

“As condutas de maus-tratos contra animais, abusando-se da sua utilização, castigando-os ou ferindo-os, constitui crime previsto no artigo 32, da Lei de Crimes Ambientais nº 9.605/98 (pena de até um ano de detenção e multa)”, informa a nota.

A Anorc também se comprometeu a providenciar limpeza da área pública externa do Parque de Exposições, tão logo o evento se encerre, além de contratar empresa licenciada pelo Instituto Estadual de Defesa do Meio Ambiente (Idema) para realizar o transporte dos resíduos/rejeitos gerados dentro do local do evento para o aterro sanitário de Ceará-Mirim. Outra contratação que deve ser feita pela Anorc é a de empresa de segurança privada para garantir a segurança dos participantes do evento junto com o efetivo militar.

A Associação de Criadores também deverá disponibilizar ingressos de meia entrada para as pessoas descritas no art. 1º da Lei nº 12.933/2013 para acesso ao Parque de Exposições, para garantir o acesso à cultura assegurado pela Lei Estadual nº 6.503 de 1993 e pela Lei Federal nº 12.852/2013.

Assim, a Anorc terá que apresentar uma série de documentos, com dois dias de antecedência do evento, perante a 10ª promotoria de Justiça de Parnamirim, como: contratos com empresas privadas de segurança, limpeza e banheiros; comprovação da existência de posto médico e de contratação de ambulância e profissionais de saúde e atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros, entre outros. Em caso de descumprimento de cada uma das obrigações, os compromitentes incorrerão em multa no valor de R$ 20 mil, começando a incidir desde o momento do inadimplemento.