MP-RN apura possíveis ilegalidades no credenciamento de empresas que fornecem placas Mercosul

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP-RN) instaurou inquérito civil para apurar possíveis ilegalidades na regulamentação e credenciamento de empresas para fornecimento das placas Mercosul, implantadas em 14 de dezembro de 2018 pelo Detran/RN ao custo de cerca de R$ 200, 00 para o cidadão. A investigação foi publicada em portaria no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (18) e está sendo conduzida pelo Grupo de Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), órgão do MP-RN.

A portaria assinada pelo promotor de Justiça Afonso de Ligório Bezerra Júnior (foto) tem como diligências inicias a expedição de ofícios para a direção-geral do Detran/RN e do Denatran, que terão 10 dias para responder.

O Ministério Público questiona a exigência de que os fabricantes de placas de Identificação Veicular podiam apenas contratar Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular credenciadas pelo Denatran.

O órgão também apura o motivo da portaria que regulamentou os serviços para as atividades ter sido publicada no DOE no mesmo dia (13/12/2018) que outra portaria que tornou públicas as empresas credenciadas. Por causa disso, há a suspeita de que empresas tenham recebido acesso privilegiado a informações sobre os requisitos do credenciamento antes da publicação da portaria.

De acordo com o inquérito, o MP-RN também investiga por que as empresas Utsch do Brasil Indústria de Placas de Segurança LTDA e W.V. de Souza Comércio de Placas LTDA – ME são as únicas credenciadas na categoria fabricante e somente as empresas Autoplac Indústria e Comércio LTDA – EPP, F.V. Rocha – ME e Gil Placas LTDA estão credenciadas na categoria estampadora.

Por fim, o MP-RN quer saber por qual motivo as 38 empresas que anteriormente estavam credenciadas para fornecimento de placas não puderam se credenciar no próprio Detran para fabricação e estampagem das “placas Mercosul”, exigindo-se anterior credenciamento ao Denatran.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.