Missas continuarão sendo celebradas de porta fechadas até o dia 17 de março no RN

O arcebispo metropolitano de Natal, Dom Jaime Vieira Rocha; o bispo de Mossoró, Dom Mariano Manzana, e o bispo de Caicó, Dom Antônio Carlos Cruz Santos, publicaram novas medidas, na manhã deste sábado, 6 de março, em consonância com o Decreto 30.388, do Governo do Estado do Rio Grande do Norte.

De acordo com o documento assinado pelos três bispos, as celebrações, com a participação presencial dos fiéis, seguem suspensas, até o dia 17 de março. “As missas continuem sendo celebradas, nas igrejas catedrais e nas igrejas matrizes, de portas fechadas, com a restrita participação de uma equipe celebrativa de apoio”, determinam os bispos. A orientação é que as missas, especialmente as do domingo, sejam transmitidas pelos meios de comunicação das paróquias.

No documento, os bispos orientam que as igrejas sejam abertas, exceto aos domingos, para momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários e em consonância com os horários e normas do “toque de recolher”.

Confira o documento oficial

MEDIDAS A SEREM APLICADAS NA PROVÍNCIA ECLESIÁSTICA DE NATAL (ARQUIDIOCESE DE NATAL, DIOCESE DE MOSSORÓ E DIOCESE DE CAICÓ), EM CONSONÂNCIA COM O DECRETO 30.388, DE 5 DE MARÇO DE 2021,  DO GOVERNO DO ESTADO DO RN:

Nós, Bispos da Província Eclesiástica de Natal, compreendendo a gravidade do momento; em espírito de recíproca cooperação e corresponsabilidade; e tendo em conta a vida como bem maior a ser preservado; em consonância com o disposto no decreto estadual nº 30.388, de 05 de março de 2021, determinamos para todo o território da Província Eclesiástica de Natal: 

Permanecem suspensas as celebrações com a participação presencial dos fiéis, até o dia 17 de março de 2021;

As missas continuem sendo celebradas, nas igrejas catedrais e nas igrejas matrizes, de portas fechadas, com a restrita participação de uma equipe celebrativa de apoio;

O sacerdote celebrante, a referida equipe celebrativa de apoio e os funcionários da paróquia terão o direito de locomoção assegurado (ida e retorno – de suas residências ao local da celebração), mesmo aos domingos, conforme o disposto no Art. 4º, § 2, inciso XV, do já mencionado decreto estadual nº 30.388;

Os párocos e/ou administradores paroquiais emitam uma declaração para cada componente da equipe celebrativa, com a devida especificação da data, horário e local da celebração para a qual foram convocados, para ser apresentada aos agentes de fiscalização, em caso de abordagem. Para os funcionários da paróquia, prepare-se um documento de vigência permanente, especificando seus dias e horários regulares de expediente. Este documento seja preparado em papel timbrado da paróquia, com a assinatura de próprio punho do pároco e o selo paroquial (carimbo);

As celebrações sejam transmitidas, através das plataformas digitais de comunicação da própria paróquia, sempre que possível, especialmente no domingo;

Mantenham-se abertas as igrejas, exceto aos domingos, em seus regulares horários de funcionamento, para os momentos de orações pessoais dos fiéis, obedecendo todos os protocolos sanitários e em consonância com os horários e normas do “toque de recolher”;

Sejam mantidos, nos dias e horários habituais – exceto aos domingos -, os atendimentos individualizados aos fiéis, por parte dos sacerdotes, bem como nas secretarias paroquiais.

Animados pela Esperança, que é o próprio Jesus, que nunca nos decepciona e jamais nos abandona, sigamos com confiança, trilhando nosso caminho quaresmal, em clima de penitência, rumo à celebração de Sua Santa Páscoa. Nossa Senhora da Apresentação, Santa Luzia e Sant’Ana intercedam por todos nós.

Natal, 06 de março de 2021.

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