Ministro Celso de Mello desempatará julgamento de denúncia contra senador Agripino Maia

Do Migalhas – A 2ª turma do STF voltou a analisar nesta terça-feira, 5, denúncia apresentada contra o senador José Agripino Maia (DEM/RN) no qual se apuram possíveis crimes relacionados a contrato do governo do Rio Grande do Norte com empresa de inspeção veicular. Após empate, o julgamento foi suspenso para aguardar voto do decano, ministro Celso de Mello.

O senador é acusado de ter solicitado e recebido vantagens indevidas no valor de aproximadamente R$ 1,1 mi para assegurar a manutenção e execução de contrato de concessão de serviço público de inspeção veicular ambiental celebrado entre o Consórcio INSPAR e o Estado do RN.

De acordo com a denúncia, o montante teria sido empregado majoritariamente no custeio de despesas das campanhas eleitorais do denunciado e da outra acusada, Rosalba Ciarlini, então candidata ao governo do estado.

A análise foi retomada hoje com voto-vista do ministro Gilmar Mendes, que apresentou questão preliminar de nulidade da colaboração premiada e das provas delas decorrentes porque a PGR teria oferecido ao colaborador perdão judicial em caso de competência da Justiça Estadual. Como o empresário George Olímpio responde a ação penal na esfera criminal estadual, na celebração do acordo, para o ministro, o MPF teria usurpado a competência do MP/RN.

Os demais ministros presentes à sessão, no entanto, rejeitaram a preliminar. Segundo explicou o relator, foram realizados dois acordos, um pelo MPF e outro pelo MP/RN, com diferentes extensões, sendo o estadual mais abrangente.