Ministério Público recomenda que Prefeitura de Ceará-Mirim não realize contratos temporários

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou ao Município de Ceará-Mirim que apenas nomeie servidores concursados e crie novos cargos efetivos para substituição de temporários. Além disso, a 3ª Promotoria de Justiça de cidade também solicitou na recomendação, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (22), que se abstenha de realizar contratos temporários para cargos em que há candidatos aprovados mediante concurso público válido. 
 
As duas primeiras medidas estão elencadas em um Termo de Ajustamento de Gestão, compromisso assumido pelo Poder Executivo de Ceará-Mirim perante o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) e o MPRN. A cláusula sexta versa sobre a nomeação dos servidores concursados apenas após a redução do gasto de pessoal para do limite prudencial, previsto no parágrafo único do art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O que já foi atingido pelo Município de Ceará-Mirim.  
 
Já a criação de novos cargos efetivos para a substituição de temporários é tratada na oitava cláusula e indica, igualmente à outra cláusula, que isso só poderá ser feito após a redução do limite prudencial, conforme a LRF expressa. 
 
Para emitir a recomendação, o MPRN levou em consideração que no âmbito do Município de Ceará-Mirim já foram ajuizadas duas ações civis públicas com o objeto da obrigação de fazer concurso para provimento de cargos efetivos de profissionais da Estratégia de Saúde da Família e a obrigação de fazer concurso público para provimento de cargos efetivos – além de determinar que o Município se abstivesse de realizar novos contratos temporários de servidores públicos ou prorrogar os já em vigor por prazo superior a seis meses. 

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