Ministério Público recomenda que Município de Jardim do Seridó adote uma série de medidas de protocolos sanitários contra a Covid-19

O Ministério Público do RN, através da promotora de Justiça Kaline Cristina Dantas Pinto de Andrade está recomendando que Município de Jardim do Seridó adote as seguintes providencias de enfrentamento a Covid-19:

a) Permita o funcionamento de serviços considerados essenciais em situação de risco médio: atividades coletivas de qualquer natureza como cultos, missas e congêneres em igrejas, espaços religiosos, lojas maçônicas e estabelecimentos similares; orações individuais, respeitadas as recomendações da autoridade sanitária; Permitido o funcionamento exclusivamente interno aos estabelecimentos comerciais cujas atividades estejam suspensas, sendo assegurado o acesso aos respectivos estoques, para fins de vendas por entrega em domicílio (delivery) ou como pontos de coleta (takeaway); Autoatendimento em caixas eletrônicos e demais canais de atendimento não presencial; bem como os serviços considerados essenciais em situação de alto risco: segurança privada; Transporte e entrega de produtos e cargas em geral e serviço postal; Serviços necessários a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, para o fornecimento de refeições prontas, como pontos de apoio ao caminhoneiro, sendo proibida a venda de bebidas alcoólicas; Atividades necessárias a viabilizar o transporte e entrega de cargas em geral, incluindo oficinas, borracharias e lojas de autopeças; e, ainda, os serviços considerados essenciais em situação de lockdown: assistência médico-hospitalar, incluindo clínicas, serviços de odontologia, laboratórios e demais estabelecimentos de saúde; restaurantes e lanchonetes sem acesso de público externo; Distribuição e comercialização de medicamentos; Distribuição e tratamento de água; Serviços funerários; Atividades jornalísticas; Captação e tratamento de lixo e esgoto; Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade; Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e animais; Estabelecimentos de saúde animal; Produção e comercialização de alimentos; Transporte público com regulamentação; Hotéis, pousadas e similares, e os serviços que sejam prestados exclusivamente a hóspedes;

b) Promova a restrição da mobilidade social com o objetivo de alcançar o mínimo de 30% de isolamento social;

c) Reforce a adoção dos protocolos sanitários junto aos estabelecimentos comerciais com funcionamento permitido, bem como nos demais locais públicos, como o uso da máscara e a utilização de álcool em gel à 70%;

d) Reforce a estrutura de serviços de saúde para atendimento a pacientes sintomáticos considerados casos suspeitos para COVID-19;

e) Amplie a capacidade de testagem por parte do município, ou ainda, a capacidade de coleta e transporte adequado de material para testagem pelo LACEN/RN;

f) Reforce as equipes de vigilância em saúde e atenção básica para o processo de detecção, investigação e monitoramento dos casos suspeitos para COVID19, assim como de seus contactantes;

g) Caso o Município precise de apoio para as ações de intervenção no território, entre em contato com a IV Regional de Saúde e;

h) Caso necessário, solicite auxílio das Forças de Segurança do Estado para apoio à adoção de medidas de isolamento social no contexto do Pacto pela Vida, através do envio de ofício endereçado ao Cel. PM Alarico José Pessoa Azevêdo Júnior, Comandante Geral da Polícia Militar do RN ([email protected], [email protected]). Fica concedido o prazo de cinco dias para que seja encaminhada resposta por escrito ao Ministério Público acerca da adoção das medidas constantes desta recomendação.

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