Ministério Público recomenda obras de reforma da estrutura física no Ceduc de Caicó

Uma recomendação do Ministério Público, assinada pelos promotores Uliana Lemos de Paiva (3ª Promotora de Justiça da Comarca de Caicó); Sandra Angélica Pereira Santiago (Promotora de Justiça Coordenadora do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude); Manoel Onofre de Souza Neto (65º Promotor de Justiça da Comarca de Natal) e Marcus Aurélio de Freitas Barros (21º Promotor de Justiça da Comarca de Natal), visa realizar melhorias no Centro Educacional de Caicó (CEDUC). Desde o motim ocorrido em março de 2015 na instituição, sua estrutura física e recursos materiais foram deterioradas, em razão da atuação dos internos, que depredaram alojamentos e equipamentos de segurança, além de submeter a condição de reféns alguns servidores, a qual só foi contida mediante atuação incisiva de força policial.

Para agravar a situação, no dia 31 de outubro de 2017 o CEDUC de Caicó voltou a ser assolado por uma rebelião de seus internos, os quais entraram em conflito uns com os outros sob argumento de pertencerem a facções rivais, após uma tentativa de frustrada de fuga, gerando a intensificação das depredações ocorridas desde 2015. O Ministério Público decidiu agir após ter recebido um relatório de missão das unidades de privação de liberdade, elaborado pelo Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

No dia 16 de agosto deste ano, durante visita ao local a 3ª Promotoria em conjunto com o CAOP Infância, Juventude e Família, constatou diversas fragilidades no tocante à estrutura física, recursos humanos e materiais do CEDUC Caicó, as quais podem comprometer consideravelmente a oferta do atendimento socioeducativo, sem contar a insegurança pessoal dos agentes educacionais, uma vez que o alojamento destes ficam em meio aos blocos de alojamentos, onde os educandos cumprem medida, não havendo proteção física eficaz de garantir o resguardo e proteção física dos mencionados servidores, os quais são submetidos a condições de risco e vulnerabilidade, face à ausência de treinamento técnico em segurança, dentre uma série de outros problemas.

Diante disso, o MP está recomendando ao presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do Rio Grande do Norte, Ricardo de Sousa Cabral, que realize, no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, as seguintes medidas emergenciais necessárias ao pleno e adequado funcionamento do CEDUC – Caicó/RN:

  • 1) Obras de reforma da estrutura física a fim de garantir condições mínimas de segurança aos funcionários e socioeducandos da entidade, especialmente: a) reparos dos danos na rede elétrica, eliminando a exposição da fiação; b) consertos das grades e paredes quebradas; c) reparos na rede hidráulica para fazer cessar os vazamentos nos chuveiros dos alojamentos; d) consertos dos buracos e rachaduras das paredes dos alojamentos e respectiva pintura;
  • 2) Medidas para coibir as pichações com apologia às facções criminosas, adotando os procedimentos e sanções disciplinares previstos em Regimento Interno;
  • 3) a revista dos alojamentos e outros espaços da entidade para retirada dos objetos perfurantes e/ou cortantes de seu interior, nos moldes preconizados no Manual de Segurança Socioeducativa, instituído pela Portaria nº 079/2017-GP, estabelecendo uma rotina desta atividade na unidade para garantia da segurança dos socioeducandos e servidores;
  • 4) a adequação do alojamento dos agentes socioeducadores, de modo garantir proteção física eficaz à sua segurança, e o fornecimento de equipamentos de proteção individual como luvas e máscaras;
  • 5) a remoção do interior da unidade de grades encostadas a uma parede, pedaços de ferro expostos e de um freezer quebrado;
  • 6) apresentação de Alvará Sanitário e Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros, vigentes;
  • 7) oferta continuada de treinamento prático em segurança para toda a equipe do programa, com supervisão constante, à luz, inclusive, do Manual de Segurança Socioeducativa, em conformidade com a orientação do item 6.3.8.2 dos Parâmetros do SINASE, aprovado pelo CONANDA, através da Resolução nº 119/2006;
  • 8) aquisição e fornecimento regular dos recursos materiais necessários ao adequado funcionamento do CEDUC – Caicó/RN, notadamente para realização das oficinas disponibilizadas por essa Fundação;