Ministério Público manifesta-se pela procedência da representação do Solidariedade contra convenção do MDB e de Batata

A promotora eleitoral Uliana Lemos de Paiva manifestou-se pela procedência da representação do Partido Solidariedade, em desfavor do MDB e do prefeito e candidato a reeleição em Caicó., Robson Araújo “Batata”, para fins de determinar aos representados a aplicação de multa, nos termos da legislação eleitoral.

O Solidariedade sustentou na representação feita a Justiça Eleitoral que durante a convenção que homologou a candidatura à reeleição de Batata, nem ele e nem o MDB obedeceram as regras eleitorais e incorreram em condutas vedadas, haja vista que instalaram, na parte externa do local da convenção, um grande telão de LED, com retransmissão das imagens internas ao vivo e das imagens dos então pré-candidatos, além de um painel gráfico com a sigla e o número do partido, em proporções que excedem aquelas permitidas para veiculação de propaganda no período eleitoral e caracterizados como outdoors, e que foi instalada estrutura de aparelhagem sonora com replicação do áudio da convenção e foi divulgada e transmitida para o público externo, com utilização de telão, sonorização e outdoor, sem qualquer controle de acesso das pessoas.

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