Medida liminar garante o funcionamento do comércio de alimentos durante o toque de recolher em Timbaúba dos Batistas

Uma medida liminar, deferida no habeas corpus n° 0801135-73.2021.8.20.5101 pelo juiz Luiz Antônio Tomaz do Nascimento, garantiu a abertura do comérico de alimentos no Município de Timbaúba dos Batistas (RN) durante o toque de recolher.

Em sua decisão, o juiz registrou que “deve ser concedido o pedido de tutela de urgência formulado pelo impetrante em favor dos pacientes para determinar às autoridades coatoras demandadas se abstenham de executar medida coercitiva ou restritiva de liberdade em desfavor dos retrocitados pacientes, em decorrência do
funcionamento dos seus estabelecimento comerciais de abastecimento alimentar, com base nos Decretos Estaduais nº 30.458 e nº 30.516 da Exma. Sra. Governadora do Estado do Rio Grande do Norte.

Esta decisão tem vigência enquanto existir decreto que permita os estabelecimentos de atividades de supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados
ao abastecimento alimentar fiquem abertos”.

O pedido de habeas corpus foi feito pelo PMDB, através do advogado Síldilon Maia, após reclamação dos comerciantes no sentido de que os Agentes de Vigilância em Saúde do Município de Timbaúba dos Batistas estariam atuando junto com a Polícia Militar no fechamento dos estabelecimentos comerciais desde o último fim de semana.

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