Liminar suspende contrato para prestação de serviços advocatícios em Serra Negra do Norte

O pedido de liminar do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) para suspender contrato administrativo para prestação de serviços advocatícios em Serra Negra do Norte foi deferido pelo Juízo da Comarca. Além da cessação dos serviços, fica proibido também qualquer pagamento relativo ao objeto do contrato administrativo nº 064/2017.

De acordo com o MPRN, o Município contratou a sociedade advocatícia Cortez & Medeiros Advogados sem comprovar a singularidade dos serviços contratados, infringindo a Lei de Licitações, que cogita a prestação indireta para casos de serviço eventual ou extraordinário, com demanda para conhecimentos especializados muito bem fundamentados.

Além disso, também contratou Thiago Cortez Meira de Medeiros, sem licitação pública ou realização de concurso público (ou sequer nomeação para cargo comissionado), para desempenhar função inerente ao cargo de procurador Jurídico, pelo período de quase seis meses, caracterizando-se a burla a diversos princípios regentes da Administração Pública.

A Constituição Federal expressa que, considerando o caráter permanente da função, a assessoria jurídica deve ser prestada por advogados ocupantes de cargos efetivos do próprio ente municipal, a ser provido por meio de concurso público, ou por cargo comissionado de direção, chefia e assessoramento.

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