Liminar obtida pelo Ministério Público interdita quadra da Beija-Flor

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve da Justiça na sexta-feira (9) a interdição da quadra da Escola de Samba Beija-Flor de Nilópolis. O Juízo da 1ª Vara Cível de Nilópolis, na Baixada Fluminense, fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da liminar.

De acordo com a ação civil pública impetrada pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Nova Iguaçu do MPRJ, a escola de samba descumpriu as normas do 4º Grupamento do Corpo de Bombeiros Militar (4º GMAR), que interditou os camarotes do segundo e terceiro mezaninos da quadra. Na última quinta-feira (8), o presidente da Beija-Flor, Ricardo Martins David, foi conduzido por agentes Ministério Público à 52ª Delegacia de Polícia, por desobediência à determinação administrativa de interdição parcial do local por crime de desobediência.

A decisão judicial ressalta a gravidade dos fatos narrados pelo MPRJ na ação, especialmente levando em conta o período carnavalesco, quando milhares de pessoas comparecem às quadras das escolas de samba. “Recentemente, ocorreram tragédias envolvendo aglomerações de pessoas, em razão de falhas de segurança, como as da Boate Kiss, que ceifaram a vida de centenas de pessoas, o que demonstra que normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros devem ser obedecidas com rigor”, justifica trecho da liminar.

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