Lei sobre renegociação de dívidas rurais entra em vigor

Já está em vigor lei que concede descontos para quitação ou renegociação de dívidas rurais contraídas por agricultores das regiões de abrangência da Sudene, Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste, e da Sudam, Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia. Os débitos deverão ser quitados até 29 de dezembro de 2017. A liquidação vale para as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2011 junto aos bancos do Nordeste ou da Amazônia.

Serão aplicados descontos que variam de 10 a 95 por cento, conforme o valor da dívida e a localização do município. As localidades mais beneficiadas serão aquelas localizadas na região do semiárido, no norte do Espírito Santo e municípios do norte de Minas Gerais, do Vale do Jequitinhonha e do Vale do Mucuri, que estão na área de atuação da Sudene.

Os descontos serão aplicados em cinco faixas, de acordo com os valores originais da dívida. Quanto menor o valor contratado, maior o desconto. Os empréstimos mais antigos, realizados até 2006, também ganharão desconto maior. Essas medidas estão previstas na Lei nº 13.340, sancionada na última semana (28 de setembro). A lei se originou na Medida Provisória 733, de 2016.