Lei que rege pré-campanha é incompleta e depende da “cabeça do juiz”, diz ex-ministro do TSE

Na primeira eleição com tempo reduzido de propaganda de TV e rádio, candidatos estão antecipando a campanha eleitoral e promovendo atos de promoção pessoal antes do prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que começa em 16 de agosto. Vídeos do ex-presidente Lula (PT) e outdoors que enaltecem Jair Bolsonaro (PSL) entraram na discussão sobre se configuram, ou não, antecipação de campanha. A questão é: ainda não se sabe. A lei diz apenas que pré-candidatos não podem pedir voto expressamente, mas deixa em aberto outros tipos de ação.

As limitações impostas aos pré-candidatos antes das convenções partidárias ainda residem em terreno pantanoso, e que muitas vezes dependem apenas da interpretação dos juízes eleitorais. A avaliação é do ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves, durante fala no Congresso Brasileiro de Direito de Eleitoral, que acontece em Curitiba nesta semana.

Henrique Neves, que deixou o TSE em 2017 e hoje atua como advogado eleitoral, comparou a lei atual a uma “colcha de retalhos” ainda incompleta. “A legislação eleitoral é uma colcha de retalhos que precisa urgentemente ser atualizada. Mas isso só vai acontecer depois das eleições”, afirmou ao Congresso em Foco. Quaisquer alterações na legislação, portanto, só passarão a valer em 2020. O ex-ministro acredita que 2018 será um tubo de ensaio que deve embasar revisões da lei nos próximos anos. Mas, ressalta o ex-ministro, isso deve ser feito na base da tentativa e erro. “Hoje vai muito da cabeça do juiz”, opina.