Lei pune quem subir sem justa causa preço de insumos contra a covid no RN

Da Tribuna do Norte – Uma nova lei sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT) visa punir quem subir, sem justificativa, preços de insumos, bens, produtos ou serviços utilizados no combate e prevenção do contágio da covid-19 no RN. A medida foi oficializada em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (5).

De acordo com o texto, quem descumprir a medida e estiver comprovadamente aumentando o preço do insumo ou serviço sem justificativa, poderá ser punido de diversas formas. A mais “branda” é a multa, que pode variar entre R$ 2 mil e R$ 50 mil, a depender da gravidade da infração e porte do estabelecimento.

O infrator poderá, ainda, ser penalizado com apreensão ou perda de bens ou produtos e até determinado a suspensão temporária, total ou parcial do estabelecimento ou prestação de serviço. Segundo o texto da lei, essa pena só deve ser aplicada quando a multa, em seu valor máximo, não corresponder à vantagem auferida em decorrência da infração (reajuste de preço sem justificativa) ou em casos de reincidência.

O estabelecimento poderá ser interditado definitivamente ou ser proibido de continuar prestando o serviço caso tenha sido punido com a suspensão de suas atividades em outra ocasião e tenha descumprido tal determinação. O estabelecimento poderá perder a inscrição no órgão competente caso apresenta nova reincidência dos atos infracionais.

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