Lei pioneira no RN, de autoria de Ezequiel Ferreira vira norma nacional

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Iniciativa pioneira do presidente da Assembleia Legislativa, deputado Ezequiel Ferreira de Souza (PSDB), que proíbe o uso de algemas em presas gestantes, no momento em que estejam em trabalho de parto e no período subsequente de internação pós-parto e sancionada pelo governador Robinson Faria, no dia 16 de setembro, e o mesmo tema virou Lei Federal, no dia 26 de setembro, por inciativa do Poder Executivo.

“Nossa proposição buscou efetivar diversos dispositivos da Constituição Federal: cidadania e dignidade da pessoa humana; vedação ao tratamento desumano ou degradante; respeito à integridade física e moral à presas e proteção à maternidade e à infância, a fim de evitar o aviltamento e valores constitucionais básicos”, justificou Ezequiel Ferreira, ao mesmo tempo em que comemora a iniciativa presidencial que tornou a norma de amplitude nacional.

Aliado ao que já era Lei no Rio Grande do Norte. É vedado emprego de algemas em mulheres presas em qualquer unidade do sistema penitenciário nacional durante o trabalho de parto, no trajeto da parturiente entre a unidade prisional e a unidade hospitalar e após o parto, durante o período em que se encontrar hospitalizada. É permitido o emprego de algemas apenas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, causado pelo preso ou por terceiros, justificada a sua excepcionalidade por escrito.

A Lei se justifica pela proteção e a promoção da dignidade da pessoa humana e sobre a proibição de submissão ao tratamento desumano e degradante; resolução das Nações Unidas sobre o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras (Regras de Bangkok); e o Pacto de San José da Costa Rica, que determina o tratamento humanitário dos presos e, em especial, das mulheres em condição de vulnerabilidade.

A proposta abre exceção para casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física da própria apenada ou alheia. Tendo a equipe médica total autonomia para determinar os procedimentos necessários para garantir a segurança da equipe e a integridade da parturiente.

SAIBA MAIS – Deixar a mulher mais à vontade durante um dos momentos mais importantes de sua vida, a hora de dar à luz, é uma das premissas do parto humanizado. A humanização do procedimento busca extrair da mulher parte de seu sofrimento e agilizar o parto por meio de medicamentos e de técnicas ou cirurgias. É uma tarefa eficiente da medicina obstétrica.

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