Lei de Acesso à Informação passou a obrigar o fornecimento de dados de natureza pública

A Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 2011, passou a obrigar o fornecimento de dados de natureza pública, estabelecendo regras para a entrega. No governo federal, foi criada uma rotina de atendimento a cidadãos, por meio de uma plataforma on-line a cargo da Controladoria-Geral da União (CGU), com prazos para a entrega dos dados e para a análise de recursos. A informação é do jornal O Globo.

A CGU passou a permitir que os solicitantes optem pelo anonimato, o que garante a proteção. No Congresso, essa previsão passou a fazer parte de lei aprovada pelos parlamentares. O inciso acabou vetado pelo presidente da República, com recomendação da própria CGU.Entidades reagiram aos vetos. A Coalizão Direitos na Rede, que reúne mais de 30 entidades em defesa da internet livre no Brasil, publicou no dia 6 uma nota direcionada ao Parlamento pedindo a derrubada da maioria dos vetos de Bolsonaro, entre eles o que impediu a proteção de dados pessoais de quem aciona a Lei de Acesso à Informação.

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