Justiça nega pedido de indisponibilidade de bens de prefeita Rosalba Ciarlini e secretários

O desembargador Cornélio Alves negou recurso interposto pelo Ministério Público Estadual em que pedia para que fosse decretada a indisponibilidade dos bens da prefeita de Mossoró, Rosalba Ciarlini Rosado e de três secretários municipais no âmbito de uma Ação Civil Pública para Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa. O valor solicitado para bloqueio seria de, pelo menos, R$ 634.502,40, correspondente aos valores decorrentes da atualização monetária de recursos financeiros privados que teriam sido retidos ilicitamente.

A prefeita Rosalba Ciarlini e os secretários municipais: da fazenda, Abraão Padilha de Brito; de Finanças, Erbenia Maria de Oliveira Rosado e de Administração, Pedro Almeida Duarte são acusados pelo Ministério Público da prática de atos de improbidade administrativa consubstanciada na retenção de recursos arrecadados de servidores públicos do Município de Mossoró, decorrentes dos descontos efetuados por averbação de consignação em folha de pagamentos. Os descontos são oriundos de empréstimos consignados, contratados por tais servidores junto à instituições financeiras conveniadas, os quais deveriam, obrigatoriamente, serem a elas repassados mensalmente, por força de convênio de mútua cooperação. Estes fatos, segundo o MP, causaram prejuízo ao erário e violaram os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, eis que deram aos recursos arrecadados destinação diversa da legalmente estabelecida.

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.