Justiça nega pedido de Batata para suspender processo de cassação e anular formação da Comissão Processante

O prefeito afastado de Caicó, Batata Araújo recorreu à Justiça para tentar barrar os trabalhos da Comissão Processante, aberta na Câmara Municipal e que pode culminar com o pedido de sua cassação.

Através de sua defesa, Batata entrou com uma Ação Ordinária com Pedido de Tutela de Urgência contra a Câmara Municipal, representada por seu Presidente José Alexandre Pereira, e de Ana Edna da Silva, Vereadora e Presidente da Comissão Processante nº. 001/2018.

Em sua petição inicial, Batata alega que está sendo processado por suposta infração político-administrativa perante a Câmara Municipal, cujo processo fora iniciado por denúncia formulada pelo Sr. Francisco da Silva Filho, visando a cassação do mandado do requerente, ao argumento de que teriam existido “tratativas ilícitas na execução do contrato administrativo decorrente do pregão presencial nº. 030/2016”, bem como “tentativa de compra apoio político junto à Câmara Municipal de Caicó/RN”.

O prefeito, que cumpre medidas cautelares e está afastado do cargo desde Agosto de 2018, sustenta, ainda, que o processo a que fora submetido, visando a cassação de seu mandato, encontra-se eivado de diversos vícios formais insanáveis, os quais lista:

  • 1) interferência de terceiros estranhos ao processo, coação de servidor público para emissão de documento falso e negativa de acesso à informação;
  • 2) nulidade em razão da perda do prazo para apresentação de parecer (art. 5º, III do DL 201/67), continuidade do processo sem decisão acerca das alegações da defesa e emissão de atestado médico falso pelo Vereador Relator;
  • 3) impossibilidade de a Comissão Processante ser presidida por Vereadora Suplente;
  • 4) impossibilidade de funcionamento da Comissão Processante durante o recesso parlamentar por ausência de previsão legal ou regimental.

Na petição, Batata requereu a concessão de tutela de urgência para: suspender o processo de cassação nº. 001/2018, até a conclusão do presente feito; suspender o Processo de Cassação nº. 001/2018 e seus prazos durante o período de recesso Parlamentar; anular a formação da Comissão Processante, determinando-se novo sorteio, tendo em vista a participação de vereadora suplente; e, ainda, o deferimento de liminar para que sejam juntados aos autos os documentos requeridos pela defesa, devidamente listados na exordial.

Em sua decisão, o juiz Titular da 3ª Vara de Caicó, Luiz Cândido de Andrade Villaça indeferiu todos os pedidos de tutela de urgência, formulados pela defesa de Batata Araújo.

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