Justiça Federal nega pedido do MP para suspender reabertura da economia em Natal

A Justiça Federal nego o pedido feito pelos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual para suspender a reabertura das atividades econômicas em Natal. De acordo com o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, o judiciário não pode “imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas [de flexibilização do distanciamento social] adotadas pelo Município”.

Segundo o magistrado, “o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes”.

O juiz ainda observou que não se discute a possibilidade do controle jurisdicional das políticas públicas quando, por ação ou omissão ilegal dos Poderes Executivo ou Legislativo, houver desrespeito aos direitos fundamentais. “O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra”, destacou. A decisão determinou ainda a realização de audiência de conciliação, por videoconferência, que deverá ser marcada nos próximos dias.

Da Tribuna do Norte

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