Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-gestores de Olho D’Água do Borges

O juiz Edilson Chaves de Freitas, da Comarca de Umarizal, decretou a indisponibilidade de bens dos ex-gestores do Município de Olho D’Água do Borges, Antônio Wilson Gonzaga Dias, na quantia de R$ 154.050,17, e José Jackson Queiroga de Morais, na quantia de R$ 22.380,72 em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público onde acusa ambos por irregularidades na aplicação de verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O magistrado determinou a ordem de bloqueio via Bacenjud, até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Wilson Gonzaga Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson Queiroga de Morais e também determinou a expedição de ofícios ao Cartório de Registro de Imóveis da comarca para que averbe a indisponibilidade de bens existentes em nome dos acusados até o limite de R$ 154.050,17 em relação a Antônio Dias e R$ 22.380,72 a José Jackson. O Detran deverá lançar impedimento nos veículos registrados em nome dos acusados.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte moveu Ação Civil Pública contra Antônio Wilson Gonzaga Dias e José Jackson Queiroga de Morais alegando que não foram obedecidos, pela administração municipal de Olho D’Água do Borges, no exercício financeiro de 2005, os limites estabelecidos com os gastos do Fundeb.

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