Juíza eleitoral decide cassar mandato do prefeito de Assu

A juíza da 29ª Zona Eleitoral em Assu, Suzana Dantas Corrêa, cassou o mandato do prefeito Gustavo Montenegro Soares e da vice-prefeita Fabielle Azevedo Bezerra, por prática de abuso de poder econômico nas eleições de 2020.

Além da perda do mandato, a juíza Suzana Corrêa condenou o prefeito Gustavo Soares, que é irmão do deputado estadual George Soares (PV), à sanção de inelegibilidade pelo prazo de oito anos, a contar de 15 de novembro de 2020, bem como ao pagamento de multa no valor de 20 mil UFIRs.

Nos autos, consta que a juíza da 29ª ZE proferiu a sentença com base no julgamento de cinco ações de investigação judicial eleitoral, com apensamento de três ações cautelares.

Segundo os autos, o Ministério Público Eleitoral (MPE) denunciou que pessoas que integraram a “cúpula política de apoio” ao então candidato Gustavo Soares, realizaram compra de votos para beneficiá-lo em número suficiente para modificar o resultado final pleito eleitoral de 2020, ganho pelo então candidato por uma marge de cinco votos contra Ivan Lopes Júnior, que hoje é candidato a vice-governador pela coligação “Muda RN”, na chapa liderada pelo candidato a governador Fábio Dantas (SD).

Razão pela qual, a juíza Suzana Corrêa também condenou Francisco de Assis Albano Bezerra e Rennan Alves Monteiro ao pagamento de multas nos valores de duas mil e cinco mil UFIRs, respectivamente.

O MPE alegou, por exemplo, que Alegou que o ex-secretário municipal de Gestão, Romildo Queiroz, que também foi ex-assessor parlamentar do deputado  George Soares, participou ativamente da campanha do então candidato e, nessa qualidade, comprou os votos de Arison dos Santos e de sua filha pelo valor de R$ 150,00, que foi pago mediante transferência bancária para a conta da irmã de Ariston (Adriana Carla de Moura) em benefício de Gustavo e Francisco de Assis Souto, “Tê”,   então candidatos a reeleição de vereador.

Também relatou o MPE, que Rennan A.  Monteiro é secretário adjunto de Administração da gestão do prefeito Gustavo Soares e foi um dos coordenadores de campanha, tendo comprado quinze votos em favor do candidato por R$ 100,00 cada um.

Quanto à compra de votos atribuída a Romildo Queiroz, o Ministério Público informou que conversas de whatsapp mantidas entre ele e Arison Santois e entre este e Adriana Carla, demonstram a ocorrência do fato narrado.

O MPE prosseguiu alegando que, em função de denúncias, instaurou procedimento para a devida apuração, tendo sido postulada e deferida a busca e apreensão de aparelhos de celular e posterior extração dos dados que constam do relatório apresentado, tendo argumentado que Adriana Carla e Arison Santos, apesar de intimados, não compareceram para prestar depoimento perante o Ministério Público e, na data prevista para suas oitivas, foram vistos no escritório de um advogado com o ex-deputado  Ronaldo Soares, pai de Gustavo Soares, sendo que, no dia seguinte, teriam mudado de número e de aparelho de celular, argumentando o requerente que tais fatos são evidências de que houve intervenção da estrutura jurídica e pessoal do prefeito Gustavo Soares com o fim de dificultar as investigações do Ministério Público.

Em relação a Rennan Monteiro,  o MPE relatou que  Francisco Albano Bezerra entregou de forma voluntária o seu aparelho de celular contendo conversas com Monteiro através do aplicativo de whatsapp onde fica demonstrado que o  colaborador do prefeito articulou a compra de quinze votos em benefício do candidato Gustavo Soares.

De acordo com os autos, Francisco Albano compareceu à Promotoria Eleitoral em 25 de novembro de 2020 para apresentar a denúncia em questão, informando que Monteiro comprou quinze votos por R$ 100,00 cada um, tendo entregado um envelope com o pagamento de R$ 1.500 a Francisco e este distribuído entre os eleitores, ao passo que Francisco Albano entregou a Rennan cópias dos títulos eleitorais dos envolvidos.

A sentença não tem efeito imediato, caso o prefeito recorra ao TRE, pode aguardar o andamento do processo no exercício do mandato.

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