O juiz André Melo Gomes Pereira indeferiu o requerimento de registro do candidato Pedro Clésio Santos a prefeitura de Timbaúba dos Batistas.
O indeferimento se deu em decorrência da rejeição de suas contas de 2005 relativas ao exercício do cargo público de Presidente da Câmara Municipal de Timbaúba dos Batistas/RN por irregularidade insanável configuradora, em tese, de ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do Tribunal de Contas do Estado do RN, sem que a mesma tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.