Juiz Eleitoral determina proibição de vigílias em Jardim do Seridó

O juiz eleitoral André Melo Gomes Pereira determinou que as duas coligações que disputam a prefeitura de Jardim do Seridó se abstenham de realizar o evento da vigília, sob pena de multa no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada candidato da coligação majoritária que descumprir esta determinação, ou seja, os candidatos a prefeito e a vice-prefeito e de cinco mil reais para os representantes das coligações;

O Juiz já oficiou à Polícia Civil (Delegacia de Jardim do Seridó), à Polícia Militar (Comando do 6º BPM, Companhia de Jardim do Seridó, 3ª DPRE, ao 2º Pelotão de Policiamento Ambiental e ao Corpo de Bombeiros em Caicó), encaminhando a cópia da presente decisão para conhecimento e imediata atuação em caso de descumprimento.

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