O juiz Jarbas Antônio da Silva Bezerra deu 72 horas para que o Comando-Geral da Polícia Militar do RN efetue a remoção de todos os praças que se encontram em alojamentos militares, e que estejam cumprindo pena em regime fechado e presos provisórios, para a Cadeia Pública Dinorá Simas, na cidade de Ceará-Mirim, no espaço adequado e já existente para esse fim.
A decisão não se aplica aos demais presos provisórios com nível superior, entre eles, advogados, outros profissionais e oficiais.
Em sua decisão o juiz destacou que “observou toda a celeuma que tem sido causada pela manutenção de praças em alojamentos (instituições militares) deste Estado. É de conhecimento público que sequer as delegacias de polícia encontram-se atualmente com presos provisórios. Incabível, assim, às instituições militares, entre elas: academias, batalhões e Comando Geral fazerem as vezes de presídios. Assim sendo, este Juiz Auditor com competência estadual para a execução das penas dos crimes militares, buscando a fiel aplicação da lei e da boa política criminal, após contato com o eminente Juiz de Execuções – Dr. Henrique Baltazar, com a sua respectiva anuência, e dando cumprimento ao que estabelece a legislação em vigor”.
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