Juiz determina que Governo do RN obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal

O juiz da 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, Marcus Vinicius Pereira Júnior acatou uma ação popular, de Ezequiel Pereira da Silva Neto, e determinou que o Estado do RN obedeça a ordem cronológica de pagamentos da folha de pessoal, especificamente que somente efetue os pagamentos dos vencimentos e proventos vencidos em 2019, após o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018.

A decisão não determina que o Estado do Rio Grande do Norte efetue pagamentos atuais ou atrasados, mas apenas que se abstenha de pagar os vencimentos e proventos vencidos e a vencer em 2019, até o integral pagamento dos vencimentos e proventos relativos aos meses de novembro e dezembro de 2018, assim como décimos terceiros salários de 2017 e 2018.

Ainda na sua decisão, o juiz Marcus Vinicius declarou que o descumprimento das determinações implicará na suspensão de despesas com o pagamento de cargos em comissão e funções de confiança por parte do Estado do Rio Grande do Norte. Fica claro, portanto, que caso comprovado o descumprimento da presente decisão judicial, será possível a imediata determinação de suspensão dos contratos que gerem pagamento de cargos em comissão e funções de confiança, bem como a aplicação de outras medidas que o Juízo entender cabíveis no momento do pedido.

Confira a decisão

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