Juiz determina que em Carnaúba dos Dantas a Polícia Militar respeite o decreto municipal, que permite abertura do comércio

Monte do Galo em Carnaúba dos Dantas

Monte do Galo em Carnaúba dos Dantas

O juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Município de Carnaúba dos Dantas contra atos do Comandante da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar, Major Moacir Galdino.

Na peça o prefeito Gilson Dantas, que foi defendido pela advogada curraisnovense Flávia Maia sustenta ser de amplo conhecimento, em razão do avanço da pandemia do COVID-19, que Estados e Município “têm tomado duras medidas para garantir o isolamento social e achatar a curva de crescimento do contágio, seguindo diretrizes gerais da OMS e do Ministério da Saúde”.

Deu como exemplo que no mesmo rumo do Decreto Estadual nº 30.419, de 17 de março de 2021, o qual determinou a suspensão do funcionamento de inúmeros setores da economia, excetuando-se àqueles considerados essenciais à população, fora editado o Decreto Municipal nº 012/2021 de 18 de março de 2021 que regulamenta a forma de combate à pandemia de coronavírus, e que teve notícias de que no dia 23 de março a Polícia Militar realizou o fechamento do comércio local, em obediência ao decreto estadual.

De acordo com Gilson o Município vem envidando esforços para evitar a disseminação do Covid-19, protegendo os seus cidadãos, e que mesmo diante do crescimento dos casos relatados em todo o estado, o município de Carnaúba dos Dantas possui apenas 2 (dois) casos ativos de infecção por Covid-19.

Na ocasião o Município requereu ao Juiz que em Carnaúba dos Dantas prevaleçam os preceptivos do Decreto Municipal nº 012/2021, tendo em vista que este regula por inteiro as medidas sanitárias de combate ao Covid.

O Ministério Público ofertou parecer, opinando pelo deferimento da liminar pleiteada na inicial, e em sua decisão o juiz deferiu a liminar, determinando que a autoridade policial se abstenha, no âmbito do município de Carnaúba dos Dantas, por seus órgãos ou agentes, de tomar quaisquer medidas, constritivas ou restritivas de direitos, pautadas no Decreto Executivo nº 30.419, de 17 de março de 2021, naquilo que contrariar os ditames do decreto municipal n. 012/2021, de 18 de março de 2021, o qual deve prevalecer.

Confira aqui a decisão

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