O prazo para atualização de valores de offshores ao governo federal termina em 31 de maio de 2024. Há mais de R$ 1 trilhão em ativos no exterior distribuídos a aproximadamente 100 mil investidores. A atualização é feita no sistema Abex (Atualização de Bens e Direitos no Exterior). O Ministério da Fazenda espera arrecadar R$ 5,64 bilhões em 2024 com o pagamento do imposto.
Apesar de não ser obrigatória, a atualização apresenta vantagens para o investidor com recursos no exterior, como alíquota de tributação de 8% e congelamento da cotação cambial em R$ 4,84.
Técnicos do Ministério da Fazenda concederam entrevista nesta 5ª feira (16.mai.2024) para tratar sobre a lei 14.754 de 2023, que mudou, além de outros temas, a tributação de offshores. Eis a íntegra da apresentação (PDF – 15 MB). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei em dezembro do ano passado.
A nova norma permite a atualização opcional de bens e direitos no exterior, desde que já tenham sido declarados em 2022 –exceto pessoas que não eram residentes e agora moram no Brasil.
Haverá uma alíquota mais atrativa para realizar o pagamento. A partir deste ano, na declaração de 2025, a cobrança será de 15% ao ano no regime geral. “A gente está fazendo o possível aqui para dar o conforto necessário aos contribuintes que quiserem fazer essas adesões”, disse Daniel Loria, diretor de Programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda.
Segundo ele, há uma “janela aberta” para as pessoas físicas atualizarem os bens e direitos para valor presente. O prazo para que contribuintes residentes nos municípios do Rio Grande do Sul possam fazer a atualização vai até 30 de agosto de 2024.
Segundo o Ministério da Fazenda, offshore é um termo utilizado para designar “empresas” constituídas no exterior. Podem ser de sociedade limitada ou sociedade por ações. A depender da lei do país, podem ser constituídas como sociedades ou entidades não personificadas, como partnerships, foundations e fundo de investimento com normas bem diferentes dos fundos brasileiros.
Ter offshores não é ilegal, desde que seja declarada uma vez por ano na DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) e informe no DIRPF (Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física). Deixar de declarar esses ativos no exterior é ilegal.
A lei aprovada pelo governo não permite a regularização de offshores no exterior, somente a atualização de valores. A regularização foi possível na lei 13.254 de 2016, que criou o Rerct (Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária), no governo Michel Temer.
A possibilidade de atualização é uma “transição” da regra velha para a lei nova, disse Loria. Em 2024, as offshores serão tributadas anualmente. Na declaração de 2025, os investidores terão que pagar 15% de imposto sobre o ganho de capital registrado neste ano. A lei antiga só tributava a rentabilidade do investimento quando o montante retornava para o Brasil.
“A lei antes tinha um diferimento total. Você só pagava imposto se um dia a pessoa trouxesse dinheiro. Como as pessoas não traziam, não pagavam. Agora, na lei nova, a principal mudança é que a tributação vai ser automática deste lucro todo ano”, declarou Loria.
Para realizar a atualização, a pessoa terá que fazer a diferença entre o valor de mercado do custo da aquisição do ativo até 31 de dezembro de 2023. O dono da offshore terá que converter a quantia pelo câmbio de R$ 4,8413.
Por exemplo, caso uma pessoa tenha feito uma offshore de US$ 1 milhão em 2012, quando o dólar era de R$ 2,00, e hoje ela tem US$ 1,5 milhão com a cotação da moeda a R$ 4,84. O custo original era de R$ 2 milhões e o valor de mercado atual é de R$ 7,26 milhões. Neste caso, o governo cobrará uma alíquota reduzida de 8% sobre o ganho.
É comum famílias terem offshores no exterior. Caso um integrante decida declarar e outro, não, o governo possibilita que somente um ou alguns sócios da aplicação atualizem os valores.
O investidor que não atualizar os valores terá uma declaração mais complexa daqui para frente. Também terá que pagar o ganho anual a partir de 2024, com taxa de 15%.
“Se não quiser atualizar, não é obrigatório”, disse Loria. Uma das vantagens de atualizar é que, ao informar o patrimônio líquido contábil em dólar, o dado vai ser igual ao informado no Imposto de Renda da Pessoa Física.
“Vai saber exatamente o que vai vir no regime novo. Aquilo que está no regime velho está tudo superado e tudo tributado a 8%”, declarou o diretor. Caso não atualize, o dono da offshore terá que detalhar o que é lucro do regime velho e o que é lucro do regime novo.
Uma das principais vantagens é que a pessoa que atualiza a quantia terá mais liberdade com os recursos. “Pode trazer para o Brasil, pode doar para o filho [sem cobrança adicional]. É uma tranquilidade muito grande que a pessoa poderá usar o dinheiro como quiser sem pagar mais nada de imposto. Isso tem sido bem atrativo”, declarou Loria.
Outra vantagem é que a atualização dá segurança jurídica aos investidores caso haja mudanças futuras na lei que seja menos vantajosa.
Fonte: Poder360