Hermano dá entrada em PL que visa penalizar fraudadores de combustíveis

No último dia de trabalho antes do recesso parlamentar na Assembleia Legislativa, o deputado estadual Hermano Morais (MDB) deu entrada nesta quarta-feira (17) no Projeto de Lei que dispõe sobre a aplicação de penalidades e a cassação da eficácia da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis. A matéria vai tramitar a partir do mês de agosto.

De acordo com o projeto inicial, o posto revendedor de combustíveis automotivos que utilizar qualquer dispositivo mecânico ou eletrônico, acionado por controle remoto ou não, que acarrete o fornecimento ao consumidor de volume de combustível diverso do indicado na bomba medidora, observadas as variações volumétricas permitidas pelo órgão metrológico competente, estará incorrendo em fraude metrológica. Também incorrerá em fraude metrológica o posto revendedor que utilizar qualquer dispositivo que acarrete, na totalização do valor cobrado do consumidor, preço diverso do indicado na bomba medidora.

Ainda de acordo com o documento, o posto revendedor de combustíveis que for identificado comercializando produto com vício de qualidade, como medida cautelar, terá interditado o instrumento equipamento medidor, até que sejam comprovadamente cessados os motivos que determinaram a restrição cautelar.

No seu artigo 4º, os infratores ficarão sujeitos à aplicação das seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil ou penal cabíveis: multa, suspensão temporária, total ou parcial, de funcionamento do estabelecimento; e cassação da eficácia da Inscrição no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

A penalidade de suspensão temporária total de funcionamento do estabelecimento será aplicada por 30 dias quando for constatada a fraude no instrumento bomba medidora de combustíveis. Já a cassação da eficácia da inscrição, prevista nesta lei, implicará aos sócios do estabelecimento penalizado, pessoas físicas ou jurídicas, o impedimento de exercerem o mesmo ramo de atividade, mesmo que em estabelecimento distinto daquele, pelo prazo de cinco anos, contados da data da cassação.

Justificativa

No Brasil, por ano, de acordo com um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV), cerca de 4,8 bilhões de reais em impostos não são devidamente pagos por determinadas empresas do setor de combustíveis, devido a sonegação, inadimplência de tributos e fraudes nas bombas de abastecimento. Essas empresas lesam o mercado, a sociedade e, principalmente, o consumidor.

Dentre as fraudes mais comuns, está a adulteração da bomba de combustíveis, ou “bomba baixa”, onde o consumidor sempre sai perdendo. Normalmente, chips instalados fazem parecer que o veículo foi abastecido com uma determinada quantidade de combustível quando, na verdade, a quantidade é bem menor do que a que aparece na bomba.  Segundo a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), este é o tipo de fraude mais comum nos postos de abastecimento. O acionamento do sistema costuma funcionar por controle remoto.

Para se ter uma ideia do tamanho do problema, em maio do ano passado, o Instituto de Pesos e Medidas do Rio Grande do Norte (Ipem/RN) realizou uma operação inédita para identificação de fraudes em bombas medidoras de combustíveis no Estado, motivado pelo número elevado e recorrente de denúncias à Ouvidoria do órgão. As fiscalizações foram realizadas em parceria com o Ipem de São Paulo, Paraíba, Paraná e Santa Catarina, Polícia Civil do RN, Delegacia do Consumidor (Decon) e Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor do Rio Grande do Norte (Procon/RN). Dos 57 postos fiscalizados em oito municípios do Estado, 31 apresentaram irregularidades como lacres violados ou ausentes, erros de vazão, mangueiras danificadas, vazamentos e fiações expostas.

De acordo com o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Rio Grande do Norte (Sindipostos/RN), o setor de combustíveis atualmente representa o segundo setor que mais contribui em impostos no Estado. São 178 postos associados em um universo de aproximadamente 450 estabelecimentos – principalmente na Grande Natal.

Visando proteger o consumidor e tentar barrar a ação de sonegadores e dos que agem de forma irregular com a adulteração dos combustíveis, o presente Projeto de Lei propõe a aplicação de penalidade aos postos revendedores que, intencionalmente, fraudam bombas medidoras, causando prejuízos ao cidadão e à economia do Rio Grande do Norte.

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