FPE apresenta projeto para permitir trabalho no comércio em feriado

Carteira de Trabalho
Ministério do Trabalho mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro

O presidente da FPE (Frente Parlamentar do Empreendedorismo), deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), apresentou um projeto de lei na Câmara dos Deputados para permitir o trabalho de funcionários do comércio aos domingos e feriados mediante acordo direto entre patrão e empregado, sem depender de convenção coletiva. Segundo o congressista, a proposta tem como objetivo evitar “surpresas” no futuro.

O deputado disse nesta 3ª feira (21.nov.2023) que há 2 caminhos para solucionar o impasse no comércio criado pela portaria (nº 3.665) do Ministério do Trabalho que muda a regra para o expediente no setor aos domingos e feriados. O 1º passo é derrubar a medida por meio de um PDL (Projeto de Decreto Legislativo).

Segundo Passarinho, o assunto será tratado na reunião de líderes com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), realizada nesta 3ª feira (21.nov) para que o projeto de decreto possa ser pautado o “mais rápido possível”. Ao todo, 17 textos foram apresentados a Câmara. Pelas normas de tramitação, o 1º PDL que foi apresentado à Casa deve ser colocado em pauta e os demais devem ser apensados. 

“Vamos trabalhar com outras frentes para que a gente possa pautar isso essa semana ou semana que vem”, disse Passarinho a jornalistas.

O 2º passo, de acordo com Passarinho, é aprovar um projeto de lei que permite o trabalho aos domingos e feriados mediante acordo direto entre trabalhadores e empregadores, sem depender de sindicatos. Com a nova regra do ministério, os funcionários do segmento só poderão trabalhar em dias de feriado com autorização da convenção coletiva de trabalho.

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, mudou as normas de uma portaria (nº 671) assinada em 2021 durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) –que havia dado uma permissão permanente.

O deputado classificou a portaria como “esdrúxula” e disse que a medida faz parte de um “acerto político eleitoral”. O ministro Luiz Marinho é ligado ao movimento sindical.

“Na minha opinião, é um acordo de campanha para trazer receita para sindicato”, disse Passarinho a jornalistas.

Com a nova regra, os sindicatos poderão cobrar taxas ou uma “contribuição negocial” para fazerem as novas convenções coletivas. Essas taxas devem ser estabelecidas em assembleia. A contribuição pode ser descontada do salário do trabalhador.

O deputado Luiz Gastão (PSD-CE) afirmou que se reuniu com o ministro Luiz Marinho em 15 de novembro para falar sobre a portaria. Segundo o congressista, Marinho sinalizou a possibilidade de suspender a portaria temporariamente para não prejudicar o comércio nas festas de fim de ano. Dessa forma, a portaria só passaria a valer só no ano que vem.

“O ministro ficou de marcar uma reunião ainda nesta semana para que as confederações fazerem um acordão e sinalizou modular dentro do que eu pedi para que os efeitos dessa portaria não tivessem vigência imediata. Mesmo assim achamos por bem apresentar um PDL para sustar os efeitos da portaria”, disse a jornalistas.

Eis como ficou e como era:

As seguintes áreas passarão a ser fiscalizadas pelos sindicatos quanto a folgas em dias de feriado: 

O Brasil tem ao menos 5,7 milhões de empresas do setor de comércio, incluindo MEIs (microempreendedores individuais) até novembro, segundo o governo federal. O valor representa 27% do total de 21,7 milhões de pessoas jurídicas do país. 

Fonte: Poder360

© 2024 Blog do Marcos Dantas. Todos os direitos reservados.
Proibida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste site sem prévia autorização.